Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais

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E A NOVA LEI DO ESTÁGIO ESQUECEU-SE DA MEDICINA VETERINÁRIA...

Texto e Reportagem
Daniel G. Ferro
Editor da Revista da ANCLIVEPA-SP

Revista da ANCLIVEPA-SP- Nº 61 - 2009

  
Quais são as conseqüências das mudanças na lei dos estágios? Até onde
ela poderá afetar as clínicas veterinárias e quais são as alternativas para que
empresas e alunos não tenham prejuízos?

   A nova lei do estágio (lei no 11.788) entrou em vigência no dia 25 de setembro de 2008. Ao que parece, ela contempla pouco as modalidades de estágios nos moldes dos oferecidos pelas escolas e pelas clínicas de medicina veterinária. E acabou por gerar dificuldades ao invés de proteger os alunos e regularizar o aprendizado.

   As maiores mudanças dizem respeito a estágios com longa duração em empresas (1 ano ou mais). Uma delas é a limitação da jornada de trabalho para um máximo de 6 horas diárias (30 horas semanais). No período de provas, a carga horária do estagiário foi reduzida pela metade para que ele possa se dedicar adequadamente aos estudos. Os locais que necessitam de estagiários trabalhando aos sábados ou aos domingos e que já cumprem 30 horas durante a semana também precisarão rever sua carga semanal.

   Um dos pontos que tem gerado maior polêmica da nova lei está sendo o limite de permanência dos estagiários na empresa que não pode ultrapassar dois anos. Este é, enfim, um item que parece não afetar diretamente os estágios e as instituições de medicina veterinária. Para exemplificar, um escritório de advocacia que reúne 20 ou 30 estagiários logo no início da faculdade para serem efetivados depois da formatura deverá direcionar suas vagas somente para alunos do 4º ou 5º ano.

    O que deve ficar claro é que mesmo com as novas regulamentações, os estagiários não serão regidos pelas leis da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que não cria qualquer tipo de vínculo empregatício com a instituição que oferece o estágio.

   O que garante que o aluno não tenha vínculo empregatício com a clínica ou empresa são o Termo de Compromisso de Estágio e o Seguro de Acidentes Pessoais. Este último, em caso de estágio obrigatório, poderá ser oferecido pela Instituição de Ensino do aluno. Na falta destes documentos, fica caracterizado vínculo empregatício e o aluno passa a ser regido pelas leis da CLT. São os documentos-chave para regularização do estagiário na clínica veterinária. Além disso, no caso de estágios não-obrigatórios, bolsa-estágio ou auxílio-transporte deverá ser pago.

   Outro ponto controverso que atinge de forma incoerente às clínicas veterinárias é a limitação do número de estagiários por empresa. Teoricamente, a regulamentação controla empresas que reuniam excesso de estagiários para formar um grupo de mão-de-obra mais barata. O problema é que clínicas veterinárias com até 5 funcionários, por exemplo, só poderão aceitar um estagiário (ver quadro).

   A iniciativa já tem gerado baixas no número de estágios oferecidos. Em novembro de 2008, a ABRES (Associação Brasileira de Estágios) divulgou um levantamento que apontava uma queda de 40% nas ofertas de vagas deste tipo.

   “Eu ofereço cursos teórico-práticos de 30 dias de duração na área de imagem”, conta o médico veterinário André Luiz Louzada Maldonado, proprietário do Centro de Diagnóstico Veterinário Vetimagem. “Os alunos pagam pelo curso. Os poucos estágios que ofereço são acordados com as faculdades. Elas pagam o seguro dos alunos”, conclui ele.

   Apesar de as mudanças na lei afetarem apenas parcialmente as clínicas veterinárias, as universidades passaram a rever suas modalidades. A Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo, por exemplo, suspendeu seus estágios não-obrigatórios por tempo indeterminado. “Quanto aos estágios obrigatórios, cada caso será analisado individualmente frente contrapartida das demais instituições”, declarou o professor João Ângelo Stopiglia, chefe do Departamento de Cirurgia da FMVZ-USP.

   Definitivamente, parece que o estágio que antigamente servia para facilitar o ingresso de jovens recém-formados no mercado de trabalho, hoje tem tornado essa tarefa mais difícil. Ainda há muito que se discutir a respeito.

      

Veja abaixo um resumo da nova Lei dos Estágios

1- regulamentação
- As contratações não serão regidas pelas leis da CLt e não criam vínculo empregatício algum com a empresa;

- O estágio é oficializado com o termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo estagiário, pela empresa e pela instituição de ensino que o estagiário frequenta;

- O estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de “Pagamento de Bolsa-Estágio” (estágio não-obrigatório);

2 - A quem se aplica
Qualquer aluno que atenda os seguintes requisitos:
- Idade de dezesseis anos ou mais;
- Esteja cursando o final do ensino fundamental profissional, ensino médio regular ou profissional e estudantes de nível superior;

3 - Seguro
Obrigatório que as empresas façam um Seguro de Acidentes Pessoais no nome do estagiário. Os valores deverão ser compatíveis com o de mercado;

No caso de estágio obrigatório, o seguro poderá ser oferecido pela instituição de ensino à qual o aluno está vinculado, desde que acordado antes com a empresa
que oferece o estágio;


4 - Penalidades
Caso haja falta do Termo de Compromisso de Estágio ou do Seguro de Acidentes Pessoais, o estagiário passa aser considerado funcionário e a empresa estará sujeita a todas as leis da CLt;

5 - Férias
Os estagiários terão direito a um mês de férias remuneradas por ano de estágio cumprido.

6 - Benefícios
A empresa poderá oferecer ao estagiário os benefícios que oferece aos seus funcionários sem que isso caracterize vínculo empregatício;

7 - Jornada de trabalho

A jornada de trabalho dos estagiários fica limitada a, no máximo, seis horas de trabalho por dia e trinta horas semanais;

8 - Quantidade máxima de estágios por empresa
- Empresas que tenham de 1 a 5 funcionários só poderão ter 1 estagiário;
- Empresas que tenham de 6 a 10 funcionários só poderão ter 2 estagiários;
- Empresas que tenham de 11 a 25 funcionários só
poderão ter 5 estagiários;
- Empresas que tenham mais de 25 funcionários poderão ter um número de estagiários equivalente a 20% do total de funcionários.

9 - Recisão
O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes, sem que haja ônus, multas ou sanções.


Por Daniel G. Ferro
Editor da Revista da Anclivepa-SP
 
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