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A NOVA LEI DO ESTÁGIO ESQUECEU-SE
DA MEDICINA VETERINÁRIA...
Texto e Reportagem
Daniel G. Ferro
Editor
da Revista da ANCLIVEPA-SP
Revista da ANCLIVEPA-SP- Nº
61 - 2009
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Quais
são as conseqüências
das mudanças na lei dos estágios?
Até onde
ela poderá afetar as clínicas
veterinárias e quais são
as alternativas para que
empresas e alunos não tenham
prejuízos? |
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A nova lei do estágio
(lei no 11.788) entrou em vigência no
dia 25 de setembro de 2008. Ao que parece, ela
contempla pouco as modalidades de estágios
nos moldes dos oferecidos pelas escolas e pelas
clínicas de medicina veterinária.
E acabou por gerar dificuldades ao invés
de proteger os alunos e regularizar o aprendizado.
As maiores mudanças
dizem respeito a estágios com longa duração
em empresas (1 ano ou mais). Uma delas é
a limitação da jornada de trabalho
para um máximo de 6 horas diárias
(30 horas semanais). No período de provas,
a carga horária do estagiário
foi reduzida pela metade para que ele possa
se dedicar adequadamente aos estudos. Os locais
que necessitam de estagiários trabalhando
aos sábados ou aos domingos e que já
cumprem 30 horas durante a semana também
precisarão rever sua carga semanal.
Um dos pontos que tem gerado
maior polêmica da nova lei está
sendo o limite de permanência dos estagiários
na empresa que não pode ultrapassar dois
anos. Este é, enfim, um item que parece
não afetar diretamente os estágios
e as instituições de medicina
veterinária. Para exemplificar, um escritório
de advocacia que reúne 20 ou 30 estagiários
logo no início da faculdade para serem
efetivados depois da formatura deverá
direcionar suas vagas somente para alunos do
4º
ou 5º
ano.
O que deve ficar claro é
que mesmo com as novas regulamentações,
os estagiários não serão
regidos pelas leis da CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho), o que não cria
qualquer tipo de vínculo empregatício
com a instituição que oferece
o estágio.
O que garante que o aluno
não tenha vínculo empregatício
com a clínica ou empresa são o
Termo de Compromisso de Estágio e o Seguro
de Acidentes Pessoais. Este último, em
caso de estágio obrigatório, poderá
ser oferecido pela Instituição
de Ensino do aluno. Na falta destes documentos,
fica caracterizado vínculo empregatício
e o aluno passa a ser regido pelas leis da CLT.
São os documentos-chave para regularização
do estagiário na clínica veterinária.
Além disso, no caso de estágios
não-obrigatórios, bolsa-estágio
ou auxílio-transporte deverá ser
pago.
Outro ponto controverso que
atinge de forma incoerente às clínicas
veterinárias é a limitação
do número de estagiários por empresa.
Teoricamente, a regulamentação
controla empresas que reuniam excesso de estagiários
para formar um grupo de mão-de-obra mais
barata. O problema é que clínicas
veterinárias com até 5 funcionários,
por exemplo, só poderão aceitar
um estagiário (ver quadro).
A iniciativa já tem
gerado baixas no número de estágios
oferecidos. Em novembro de 2008, a ABRES (Associação
Brasileira de Estágios) divulgou um levantamento
que apontava uma queda de 40% nas ofertas de
vagas deste tipo.
“Eu ofereço cursos
teórico-práticos de 30 dias de
duração na área de imagem”,
conta o médico veterinário André
Luiz Louzada Maldonado, proprietário
do Centro de Diagnóstico Veterinário
Vetimagem. “Os alunos pagam pelo curso.
Os poucos estágios que ofereço
são acordados com as faculdades. Elas
pagam o seguro dos alunos”, conclui ele.
Apesar de as mudanças
na lei afetarem apenas parcialmente as clínicas
veterinárias, as universidades passaram
a rever suas modalidades. A Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia da Universidade
de São Paulo, por exemplo, suspendeu
seus estágios não-obrigatórios
por tempo indeterminado. “Quanto aos estágios
obrigatórios, cada caso será analisado
individualmente frente contrapartida das demais
instituições”, declarou
o professor João Ângelo Stopiglia,
chefe do Departamento de Cirurgia da FMVZ-USP.
Definitivamente, parece que
o estágio que antigamente servia para
facilitar o ingresso de jovens recém-formados
no mercado de trabalho, hoje tem tornado essa
tarefa mais difícil. Ainda há
muito que se discutir a respeito.
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Veja
abaixo um resumo da nova Lei dos Estágios
1-
regulamentação
- As contratações não
serão regidas pelas leis da CLt e não
criam vínculo empregatício algum
com a empresa;
- O estágio é oficializado com
o termo de Compromisso de Estágio,
assinado pelo estagiário, pela empresa
e pela instituição de ensino
que o estagiário frequenta;
- O estagiário deverá assinar
mensalmente o Recibo de “Pagamento de
Bolsa-Estágio” (estágio
não-obrigatório);
2 - A quem se aplica
Qualquer aluno que atenda os seguintes requisitos:
- Idade de dezesseis anos ou mais;
- Esteja cursando o final do ensino fundamental
profissional, ensino médio regular
ou profissional e estudantes de nível
superior;
3 - Seguro
Obrigatório que as empresas façam
um Seguro de Acidentes Pessoais no nome do
estagiário. Os valores deverão
ser compatíveis com o de mercado;
No caso de estágio obrigatório,
o seguro poderá ser oferecido pela
instituição de ensino à
qual o aluno está vinculado, desde
que acordado antes com a empresa
que oferece o estágio;
4 - Penalidades
Caso haja falta do Termo de Compromisso de
Estágio ou do Seguro de Acidentes Pessoais,
o estagiário passa aser considerado
funcionário e a empresa estará
sujeita a todas as leis da CLt;
5 - Férias
Os estagiários terão direito
a um mês de férias remuneradas
por ano de estágio cumprido.
6 - Benefícios
A empresa poderá oferecer ao estagiário
os benefícios que oferece aos seus
funcionários sem que isso caracterize
vínculo empregatício;
7 - Jornada de trabalho
A jornada de trabalho dos estagiários
fica limitada a, no máximo, seis horas
de trabalho por dia e trinta horas semanais;
8 - Quantidade máxima de estágios
por empresa
- Empresas que tenham de 1 a 5 funcionários
só poderão ter 1 estagiário;
- Empresas que tenham de 6 a 10 funcionários
só poderão ter 2 estagiários;
- Empresas que tenham de 11 a 25 funcionários
só poderão
ter 5 estagiários;
- Empresas que tenham mais de 25 funcionários
poderão ter um número de estagiários
equivalente a 20% do total de funcionários.
9 - Recisão
O contrato pode ser rescindido a qualquer
momento, por qualquer uma das partes, sem
que haja ônus, multas ou sanções.
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Por
Daniel G. Ferro
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Editor
da Revista da Anclivepa-SP
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